ICMS de 2,34%
para Goiás no e-commerce
Crédito outorgado de 80,5% do ICMS interestadual: 12% × 19,5% = 2,34% do valor da venda. O DIFAL do estado do comprador continua devido. Simule o seu caso.
Como funciona a adesao
Em 4 etapas, sua empresa chega ao crédito outorgado de 80,5% do ICMS interestadual
Simulacao
Use nosso simulador gratuito para calcular sua economia potencial com base no seu faturamento.
Consultoria
Nossa equipe analisa sua operacao e define a melhor estrategia de adesao ao beneficio.
Implementacao
Cuidamos de toda documentacao e processo junto a SEFAZ-GO para formalizar o TARE.
Economia
Sua empresa passa a usar o crédito outorgado de 80,5% do ICMS interestadual.
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Por que operar seu E-commerce em Goias?
A Lei 21.555/2022 (TARE) oferece crédito outorgado de ICMS para operacoes de comercio eletronico.
Crédito outorgado de 80,5%
Carga de 2,34% sobre o valor das vendas interestaduais, tanto a 12% (crédito de 80,5%) quanto a 4% (crédito de 41,5%).
- Crédito sobre o ICMS da operação interestadual
- Substitui os créditos das compras
- Vale até 2032 (ICMS acaba em 2033)
Sem Faturamento Minimo
A lei não exige faturamento mínimo; exige investimento de pelo menos 15% do crédito estimado para os primeiros 36 meses.
- Acessível para todos os portes
- Investimento proporcional ao crédito
- Formalizado por TARE
Logistica Privilegiada
Centro geografico do Brasil com infraestrutura para atender todo o territorio nacional.
- Acesso a todas as regioes
- Custo logistico competitivo
- Prazo de entrega reduzido
Comparativo: Regime Normal vs TARE Goias
Maioria dos estados
- Aliquota ICMS12%
- Crédito outorgado0%
- Custo TributarioAlto
- CompetitividadeBaixa
Lei 21.555/2022
- Carga na operação2,34%
- Crédito outorgado80,5%
- Custo TributarioMinimo
- CompetitividadeMaxima
Perguntas Frequentes
Tire suas duvidas sobre o beneficio fiscal TARE de Goias
A Lei 21.555/2022 e o RCTE-GO (Anexo IX, art. 11, LXXVI) concedem crédito outorgado de ICMS ao estabelecimento comercial que vende pela internet a consumidor final não contribuinte de outros estados. O crédito é de 80,5% do ICMS da operação interestadual nas vendas a 12% e de 41,5% nas vendas a 4% (mercadoria importada). A carga que fica com Goiás é a mesma nos dois casos: 12% × 19,5% = 2,34% e 4% × 58,5% = 2,34% do valor da venda. O DIFAL devido ao estado do comprador não muda. O TARE é o termo de acordo com a Secretaria da Economia que formaliza o benefício.
O estabelecimento comercial em Goiás que faça exclusivamente vendas interestaduais não presenciais, pela internet, a consumidor final não contribuinte (a exclusividade pode ser dispensada no TARE). Em troca do crédito, a empresa deixa de aproveitar os créditos de ICMS das compras, salvo o da importação, e precisa investir pelo menos 15% do crédito estimado para os primeiros 36 meses. Também é preciso estar em dia com o ICMS, sem débito em dívida ativa, e, para empresa que já atua em Goiás, cumprir metas de arrecadação.
O processo completo de adesao ao TARE leva em media 30 dias. Isso inclui a analise da documentacao, abertura ou migracao da empresa para Goias (se necessario), e a formalizacao do acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado.
O simulador apresenta uma estimativa baseada na legislacao vigente (Lei 21.555/2022). Os valores reais podem variar conforme o mix de produtos, destinos das vendas e particularidades de cada operacao. Recomendamos uma consultoria especializada para analise personalizada.
Nao necessariamente. Existem diferentes estrategias de estruturacao: abrir uma filial em Goias, transferir a sede, ou criar uma nova empresa especifica para operacoes de e-commerce. Nossa consultoria analisa qual a melhor opcao para cada caso.
Ainda tem duvidas?
Fale com um especialistaSobre a Lei 21.555/2022 (TARE)
O Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) instituido pela Lei 21.555/2022 oferece beneficios fiscais significativos para estabelecimentos comerciais em Goiás que vendem exclusivamente pela internet a consumidor final não contribuinte de outros estados.
O regime especial permite:
- Crédito outorgado de 80,5% do ICMS da operação interestadual a 12% (41,5% nas operações a 4%)
- Carga de 2,34% sobre o valor da venda: 12% × 19,5% ou 4% × 58,5%
- Em troca, renúncia aos créditos das compras e investimento mínimo de 15% do crédito estimado; o DIFAL do destino não muda
Para aderir ao beneficio, a empresa precisa estar estabelecida em Goias e realizar operacoes de venda de mercadorias de forma nao presencial (e-commerce).
Requisitos para Adesao
- 1Estabelecimento em Goias
- 2Operacoes de e-commerce
- 3Vendas interestaduais
- 4Regime de apuracao normal
Calcule a sua economia líquida
com o crédito de 80,5%
Nossa equipe de especialistas esta pronta para ajudar sua empresa a aderir aos incentivos fiscais de Goias e transformar sua competitividade no mercado.
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