TARE para Substituição Tributária no Transporte de Carga

A obtenção de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) para operações de substituição tributária na prestação de serviço de transporte de carga constitui um instrumento estratégico para empresas que buscam otimização fiscal. Este mecanismo, que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do prestador do serviço para o contratante, pode ser significativamente aprimorado mediante celebração de TARE com as autoridades fazendárias estaduais, permitindo tratamento tributário diferenciado e adequado às especificidades operacionais de cada contribuinte. A sistemática de substituição tributária, implementada em diversos estados brasileiros, visa originalmente simplificar a fiscalização e garantir maior eficiência na arrecadação tributária, especialmente em um setor caracterizado pela pulverização de prestadores e pela natureza interestadual das operações.

Fundamentos da Substituição Tributária no Transporte de Carga

O conceito de substituição tributária tem como premissa fundamental a atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um terceiro, que não o contribuinte original da obrigação fiscal. No caso específico da prestação de serviços de transporte, esta sistemática transfere a obrigação do recolhimento do ICMS da transportadora (contribuinte natural) para o contratante do serviço (substituto tributário).

Esta modalidade de tributação encontra amparo legal no artigo 128 do Código Tributário Nacional e nas legislações estaduais específicas, sendo regulamentada de forma particularizada por cada unidade federativa, conforme suas competências constitucionais em matéria tributária.

Aplicação da Substituição Tributária no Estado de Goiás

Em Goiás, a substituição tributária pela prestação de serviço de transporte de carga é disciplinada pela Instrução Normativa nº 1298/16-GSF, de 18 de outubro de 2016, que regulamenta o disposto no artigo 17-A do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE).

Caracterização do Substituto Tributário

De acordo com a legislação goiana, assume a condição de substituto tributário o contribuinte estabelecido no Estado de Goiás que:

  1. Contrata serviço de transporte de carga com início no território goiano e destino em outra unidade federativa;
  2. Executa, por meio de frota própria, o transporte interestadual de mercadorias.

Nessas hipóteses, o contribuinte goiano torna-se responsável pelo recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte, independentemente da condição do prestador do serviço.

Exclusões da Sistemática

A legislação estabelece situações específicas excluídas da sistemática de substituição tributária, entre as quais destacam-se:

  • Prestadores de serviço de transporte beneficiários de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) para fruição de benefícios fiscais do subprograma LOGPRODUZIR;
  • Prestadores detentores de Termo de Credenciamento da Superintendência da Receita dispensando-os da condição de substituído;
  • Prestações de serviço de transporte aéreo, aquaviário e ferroviário;
  • Prestações internas (início e fim dentro do território goiano);
  • Prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS.

Estas exclusões visam harmonizar a substituição tributária com outras políticas fiscais estaduais, bem como adequar a sistemática às peculiaridades de determinadas modalidades de transporte.

Obrigações e Procedimentos do Substituto Tributário

O contribuinte substituído e o substituto tributário devem observar procedimentos específicos para operacionalizar corretamente a sistemática de substituição tributária no transporte de carga. Abaixo, detalham-se as principais obrigações de cada parte:

Obrigações do Substituto Tributário

O substituto tributário (contratante do serviço) deve:

  1. Documento Fiscal: Informar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os dados relativos ao serviço de transporte contratado, incluindo:
    • Valor do serviço
    • Base de cálculo do ICMS
    • Alíquota aplicável
    • Valor do imposto devido
    • Informação de que o ICMS será recolhido por substituição tributária
  2. Escrituração Fiscal Digital (EFD): Criar código específico de informação complementar para identificar as operações sujeitas à substituição tributária pelo serviço de transporte.
  3. Apuração do Imposto: Apurar o ICMS-ST referente ao serviço de transporte separadamente das operações próprias, em registros específicos da EFD.
  4. Recolhimento: Efetuar o pagamento do ICMS-ST até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação do serviço.

Procedimentos do Substituído (Transportador)

O transportador substituído, ao emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), deve:

  1. Emitir o documento fiscal sem destaque do ICMS;
  2. Utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6.360;
  3. Incluir informação no campo próprio do CT-e de que o recolhimento do ICMS é de responsabilidade do remetente, identificando o substituto tributário.

Estes procedimentos são essenciais para a correta operacionalização da substituição tributária, evitando a bitributação e possibilitando o adequado controle fiscal pelo Estado.

Benefícios Fiscais Relacionados

A legislação de Goiás prevê um benefício fiscal específico para o substituto tributário na prestação de serviço de transporte, consistente em crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação.

Este benefício representa uma redução efetiva da carga tributária incidente sobre o serviço de transporte, desde que observados os requisitos legais para sua fruição, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

Impactos Financeiros e Fiscais para as Empresas

A substituição tributária na prestação de serviço de transporte de carga gera impactos significativos na gestão financeira e fiscal das empresas envolvidas, tanto para o substituto quanto para o substituído.

Para o Substituto Tributário (Contratante)

  1. Fluxo de Caixa: Antecipação do desembolso relativo ao ICMS que, em condições normais, seria recolhido pelo prestador do serviço.
  2. Crédito de ICMS: Direito ao aproveitamento do crédito do imposto pago por substituição tributária, observadas as regras gerais de creditamento previstas na legislação.
  3. Controles Adicionais: Necessidade de implementação de controles específicos para:
    • Identificação das operações sujeitas à substituição
    • Cálculo correto do imposto devido
    • Cumprimento das obrigações acessórias relacionadas
  4. Contingências Fiscais: Responsabilidade pelo recolhimento do imposto, sujeitando-se a autuações em caso de recolhimento a menor ou intempestivo.

Para o Substituído (Transportador)

  1. Simplificação Operacional: Redução das obrigações relacionadas ao recolhimento do ICMS, que passa a ser responsabilidade do contratante do serviço.
  2. Impacto no Fluxo de Caixa: Eliminação do desembolso relativo ao ICMS, que deixa de compor o preço do serviço.
  3. Ajustes na Precificação: Necessidade de adequação da política de preços, considerando a não inclusão do ICMS no valor do serviço.
  4. Obrigações Acessórias: Manutenção da responsabilidade pela emissão do CT-e, observando os procedimentos específicos para operações sujeitas à substituição tributária.

Considerações Estratégicas para Otimização Tributária

A substituição tributária no transporte de carga oferece oportunidades de planejamento tributário legítimo para empresas que operam com logística e transporte interestadual. Entre as principais estratégias, destacam-se:

Processo de Obtenção e Implementação do TARE

A obtenção de um TARE para operações de transporte envolve um processo estruturado que contempla:

  1. Análise de Viabilidade Técnica: Avaliação detalhada das operações logísticas da empresa para identificação das oportunidades de benefícios fiscais disponíveis e quantificação do potencial de retorno financeiro.
  2. Elaboração de Projeto Técnico-Econômico: Desenvolvimento de estudo fundamentado que demonstre a viabilidade econômica do TARE, tanto para o contribuinte quanto para o estado, evidenciando potenciais ganhos em competitividade e geração de empregos.
  3. Protocolo e Acompanhamento: Formalização do pedido junto à Secretaria da Economia/Fazenda e acompanhamento sistemático de todo o processo administrativo, incluindo resposta a eventuais exigências e participação em reuniões técnicas.
  4. Implementação Operacional: Após a aprovação, estruturação dos processos internos da empresa para plena conformidade com as condições estabelecidas no TARE, incluindo adaptações nos sistemas de gestão fiscal e treinamento das equipes envolvidas.
  5. Monitoramento e Manutenção: Acompanhamento contínuo do cumprimento das obrigações estabelecidas no TARE e das alterações legislativas que possam impactar sua aplicação, garantindo a perenidade dos benefícios obtidos.

Um TARE bem estruturado e adequadamente implementado pode resultar em economia tributária significativa, aumento da competitividade e minimização de riscos fiscais para empresas que operam com serviços de transporte interestadual.

Estruturação Logística Eficiente

O planejamento das operações logísticas, considerando as particularidades da substituição tributária em cada estado envolvido, pode resultar em otimização da carga tributária global da operação. Recomenda-se a análise detalhada das seguintes variáveis:

  • Estados de origem e destino das mercadorias
  • Modalidades de transporte disponíveis
  • Regimes especiais de tributação aplicáveis
  • Benefícios fiscais estaduais relacionados à logística

Gestão de Créditos Tributários

A implementação de sistema eficiente de gestão de créditos tributários, incluindo aqueles decorrentes da substituição tributária no transporte, pode resultar em aproveitamento integral dos créditos disponíveis, com impacto positivo na carga tributária efetiva da empresa.

Tendências e Perspectivas

O sistema de substituição tributária na prestação de serviço de transporte tem passado por constantes evoluções, impulsionadas tanto pelo avanço tecnológico quanto pelas iniciativas de harmonização tributária entre os estados.

Integração com o CT-e

A integração da sistemática de substituição tributária com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem proporcionado maior eficiência no controle fiscal e simplificação das obrigações acessórias, tendência que deve se intensificar com a evolução dos sistemas de fiscalização eletrônica.

Harmonização das Legislações Estaduais

Iniciativas como o Convênio ICMS 106/2017 buscam harmonizar as regras de substituição tributária entre os estados, reduzindo a complexidade operacional para empresas que atuam em múltiplas unidades federativas.

Impactos da Reforma Tributária

As propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional preveem alterações significativas na tributação do consumo, com potencial impacto sobre a sistemática de substituição tributária, especialmente considerando a possível implementação de um imposto sobre bens e serviços de competência conjunta dos entes federativos.

Conclusão

A substituição tributária na prestação de serviço de transporte de carga constitui importante mecanismo de política fiscal, com impactos significativos para contratantes e prestadores de serviços logísticos. Sua correta implementação demanda conhecimento específico da legislação aplicável e análise estratégica das oportunidades de otimização tributária.

Para empresas que realizam operações interestaduais com frequência significativa, a análise detalhada da sistemática de substituição tributária no transporte, em conjunto com outras variáveis fiscais relevantes, pode resultar em expressiva economia tributária e redução de contingências fiscais.

A complexidade da matéria e suas constantes atualizações reforçam a importância de contar com assessoria especializada em engenharia fiscal e consultoria tributária para o adequado planejamento das operações logísticas, garantindo tanto a conformidade legal quanto a otimização da carga tributária.

Serviços Especializados da Expertzy

A Expertzy oferece consultoria especializada em engenharia fiscal aplicada ao setor de transportes e logística, com foco na otimização tributária relacionada à substituição tributária no transporte de carga. Nossa atuação compreende:

  1. Elaboração e Implementação de TAREs: Desenvolvemos estudos técnicos para fundamentação de pedidos de regimes especiais, acompanhamos todo o processo de aprovação junto às Secretarias de Fazenda e implementamos as soluções operacionais necessárias.
  2. Diagnóstico Tributário: Realizamos análise detalhada das operações logísticas para identificação de oportunidades de economia fiscal, com quantificação precisa do potencial de retorno financeiro.
  3. Adequação de Procedimentos Fiscais: Estruturamos os processos e sistemas da empresa para correto cumprimento das obrigações relacionadas à substituição tributária, minimizando riscos de autuações.
  4. Defesa em Processos Administrativos e Judiciais: Oferecemos suporte técnico especializado na defesa de autos de infração relacionados à aplicação da substituição tributária no transporte.
  5. Capacitação de Equipes: Proporcionamos treinamentos técnicos para que os profissionais da empresa possam implementar e monitorar adequadamente os procedimentos relacionados à substituição tributária.

 

Nossa metodologia, comprovadamente eficaz, tem proporcionado expressiva economia tributária e maior segurança jurídica para empresas de diversos setores que utilizam intensivamente serviços de transporte interestadual.

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Este artigo foi elaborado pela equipe técnica da Expertzy e tem caráter informativo. Para aplicação específica dos conceitos apresentados, recomenda-se consultoria personalizada.

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