A obtenção de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) para operações de substituição tributária na prestação de serviço de transporte de carga constitui um instrumento estratégico para empresas que buscam otimização fiscal em Goiás. Este mecanismo, que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do prestador do serviço para o contratante, pode ser significativamente aprimorado mediante celebração de TARE com as autoridades fazendárias estaduais, permitindo tratamento tributário diferenciado e adequado às especificidades operacionais de cada contribuinte.
A sistemática de substituição tributária no transporte, especialmente no contexto goiano, visa originalmente simplificar a fiscalização e garantir maior eficiência na arrecadação tributária, particularmente em um setor caracterizado pela pulverização de prestadores e pela natureza interestadual das operações.
Fundamentos da Substituição Tributária no Transporte de Carga em Goiás
O conceito de substituição tributária tem como premissa fundamental a atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um terceiro, que não o contribuinte original da obrigação fiscal. No caso específico da prestação de serviços de transporte em Goiás, esta sistemática transfere a obrigação do recolhimento do ICMS da transportadora (contribuinte natural) para o contratante do serviço (substituto tributário).
Esta modalidade de tributação encontra amparo legal no artigo 128 do Código Tributário Nacional e, especificamente em Goiás, é disciplinada pela Instrução Normativa nº 1298/16-GSF, de 18 de outubro de 2016, que regulamenta o disposto no artigo 17-A do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE).
Base Legal da Substituição Tributária em Goiás
A legislação que fundamenta a substituição tributária no transporte de carga em Goiás inclui:
- Lei nº 11.651/1991 – Código Tributário do Estado de Goiás
- Decreto nº 4.852/1997 – Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE)
- IN nº 1298/16-GSF – Regulamentação específica para substituição tributária no transporte
- Decreto nº 9.495/2019 – Atualização recente que substitui o TARE por Termo de Credenciamento para adquirentes de produtos agropecuários
Caracterização do Substituto Tributário
De acordo com a legislação goiana, assume a condição de substituto tributário o contribuinte estabelecido no Estado de Goiás que:
- Contrata serviço de transporte de carga com início no território goiano e destino em outra unidade federativa;
- Executa, por meio de frota própria, o transporte interestadual de mercadorias.
Nessas hipóteses, o contribuinte goiano torna-se responsável pelo recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte, independentemente da condição do prestador do serviço.
Exclusões da Sistemática em Goiás
A legislação goiana estabelece situações específicas excluídas da sistemática de substituição tributária, entre as quais destacam-se:
- Prestadores de serviço de transporte beneficiários de TARE para fruição de benefícios fiscais do subprograma LOGPRODUZIR;
- Prestadores detentores de Termo de Credenciamento da Superintendência da Receita dispensando-os da condição de substituído;
- Prestações de serviço de transporte aéreo, aquaviário e ferroviário;
- Prestações internas (início e fim dentro do território goiano);
- Prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS.
Obrigações e Procedimentos do Substituto Tributário em Goiás
O contribuinte substituído e o substituto tributário devem observar procedimentos específicos para operacionalizar corretamente a sistemática de substituição tributária no transporte de carga em Goiás. Abaixo, detalham-se as principais obrigações de cada parte:
Obrigações do Substituto Tributário
O substituto tributário (contratante do serviço) deve:
- Documento Fiscal: Informar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os dados relativos ao serviço de transporte contratado, incluindo:
- Valor do serviço
- Base de cálculo do ICMS
- Alíquota aplicável
- Valor do imposto devido
- Informação de que o ICMS será recolhido por substituição tributária
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): Criar código específico de informação complementar para identificar as operações sujeitas à substituição tributária pelo serviço de transporte, utilizando o código C197 para apuração separada do ICMS-ST.
- Apuração do Imposto: Apurar o ICMS-ST referente ao serviço de transporte separadamente das operações próprias, em registros específicos da EFD.
- Recolhimento: Efetuar o pagamento do ICMS-ST até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação do serviço, sob pena de multa de 0,33% ao dia.
Procedimentos do Substituído (Transportador)
O transportador substituído, ao emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), deve:
- Emitir o documento fiscal sem destaque do ICMS;
- Utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6.360;
- Incluir informação no campo próprio do CT-e de que o recolhimento do ICMS é de responsabilidade do remetente, identificando o substituto tributário.
Cálculo do ICMS-ST no Transporte de Carga em Goiás
Metodologia de Cálculo e Base Legal
Em Goiás, a base de cálculo do ICMS-ST para o transporte de carga é calculada conforme o §1º do Artigo 2º do Anexo VIII do RCTE, correspondendo a 80% do valor do frete. Esta redução na base de cálculo constitui um benefício fiscal implícito que reduz a carga tributária efetiva sobre a operação.
Fórmula para Cálculo do ICMS-ST
A fórmula aplicável para cálculo do ICMS-ST no transporte de carga em Goiás é:
ICMS-ST = (Valor do Frete × 0,80) × Alíquota
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: Transporte Interestadual com Origem em Goiás
Dados:
- Valor do frete: R$ 10.000,00
- Redução na base de cálculo: 20%
- Alíquota aplicável: 17% (interna de Goiás)
Cálculo:
- Base de cálculo: R$ 10.000,00 × 0,80 = R$ 8.000,00
- ICMS-ST devido: R$ 8.000,00 × 17% = R$ 1.360,00
- Crédito presumido (20%): R$ 1.360,00 × 20% = R$ 272,00
- Valor líquido a recolher: R$ 1.360,00 – R$ 272,00 = R$ 1.088,00
Exemplo 2: Transporte com Frota Própria
Dados:
- Valor estimado do frete: R$ 5.000,00
- Redução na base de cálculo: 20%
- Alíquota aplicável: 12% (interestadual para Sul/Sudeste)
Cálculo:
- Base de cálculo: R$ 5.000,00 × 0,80 = R$ 4.000,00
- ICMS-ST devido: R$ 4.000,00 × 12% = R$ 480,00
- Crédito presumido (20%): R$ 480,00 × 20% = R$ 96,00
- Valor líquido a recolher: R$ 480,00 – R$ 96,00 = R$ 384,00
Considerações sobre o Crédito Presumido
O benefício fiscal de crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS-ST devido representa uma significativa redução na carga tributária efetiva. Para usufruir deste benefício, o substituto tributário deve:
- Emitir corretamente a NF-e com as informações sobre a substituição tributária
- Realizar a escrituração adequada na EFD, utilizando os códigos específicos
- Efetuar o recolhimento no prazo legal estabelecido
- Manter a regularidade fiscal perante o Estado de Goiás
A Expertzy desenvolve análises personalizadas que identificam oportunidades de otimização no uso do crédito presumido, evitando erros comuns que podem comprometer seu aproveitamento.
Benefícios Fiscais Relacionados à Substituição Tributária em Goiás
Crédito Presumido de 20%
A legislação de Goiás prevê um benefício fiscal específico para o substituto tributário na prestação de serviço de transporte, consistente em crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação, conforme previsto no artigo 11, inciso XXXV, do Anexo IX do RCTE.
Este benefício representa uma redução efetiva da carga tributária incidente sobre o serviço de transporte, desde que observados os requisitos legais para sua fruição, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.
Programa LOGPRODUZIR
Empresas de transporte que sejam beneficiárias do subprograma LOGPRODUZIR podem obter condições ainda mais favoráveis, sendo inclusive excluídas da sistemática de substituição tributária, conforme estabelece a legislação goiana.
A equipe de especialistas da Expertzy possui expertise comprovada na obtenção e gestão dos benefícios do LOGPRODUZIR para empresas de logística, tendo viabilizado a aprovação de mais de R$ 50 milhões em projetos para o setor.
TARE para Operações Específicas
Contribuintes com características operacionais específicas podem pleitear a celebração de TARE para estabelecer condições diferenciadas na aplicação da substituição tributária, adaptadas às peculiaridades de seu modelo de negócio.
A Expertzy tem atuado com sucesso na estruturação e aprovação de TAREs customizados para empresas do setor de transporte, proporcionando economia tributária significativa e segurança jurídica nas operações.
Impactos Financeiros e Fiscais da Substituição Tributária
Para o Substituto Tributário (Contratante)
- Fluxo de Caixa: Antecipação do desembolso relativo ao ICMS que, em condições normais, seria recolhido pelo prestador do serviço.
- Crédito de ICMS: Direito ao aproveitamento do crédito do imposto pago por substituição tributária, observadas as regras gerais de creditamento previstas na legislação.
- Controles Adicionais: Necessidade de implementação de controles específicos para:
- Identificação das operações sujeitas à substituição
- Cálculo correto do imposto devido
- Cumprimento das obrigações acessórias relacionadas
- Contingências Fiscais: Responsabilidade pelo recolhimento do imposto, sujeitando-se a autuações em caso de recolhimento a menor ou intempestivo.
Para o Substituído (Transportador)
- Simplificação Operacional: Redução das obrigações relacionadas ao recolhimento do ICMS, que passa a ser responsabilidade do contratante do serviço.
- Impacto no Fluxo de Caixa: Eliminação do desembolso relativo ao ICMS, que deixa de compor o preço do serviço.
- Ajustes na Precificação: Necessidade de adequação da política de preços, considerando a não inclusão do ICMS no valor do serviço.
- Obrigações Acessórias: Manutenção da responsabilidade pela emissão do CT-e, observando os procedimentos específicos para operações sujeitas à substituição tributária.
A Consultoria 360° da Expertzy implementa sistemas integrados de gestão fiscal que automatizam o controle das operações sujeitas à substituição tributária, minimizando riscos e otimizando o aproveitamento de créditos.
Processo de Obtenção e Implementação do TARE em Goiás
A obtenção de um TARE para operações de transporte em Goiás envolve um processo estruturado que contempla:
- Análise de Viabilidade Técnica: Avaliação detalhada das operações logísticas da empresa para identificação das oportunidades de benefícios fiscais disponíveis e quantificação do potencial de retorno financeiro.
- Elaboração de Projeto Técnico-Econômico: Desenvolvimento de estudo fundamentado que demonstre a viabilidade econômica do TARE, tanto para o contribuinte quanto para o estado, evidenciando potenciais ganhos em competitividade e geração de empregos.
- Protocolo e Acompanhamento: Formalização do pedido junto à Secretaria da Economia de Goiás e acompanhamento sistemático de todo o processo administrativo, incluindo resposta a eventuais exigências e participação em reuniões técnicas.
- Implementação Operacional: Após a aprovação, estruturação dos processos internos da empresa para plena conformidade com as condições estabelecidas no TARE, incluindo adaptações nos sistemas de gestão fiscal e treinamento das equipes envolvidas.
- Monitoramento e Manutenção: Acompanhamento contínuo do cumprimento das obrigações estabelecidas no TARE e das alterações legislativas que possam impactar sua aplicação, garantindo a perenidade dos benefícios obtidos.
A Expertzy conduz com excelência todo o processo de obtenção e implementação de TAREs, com taxa de aprovação superior a 95% nos projetos submetidos às autoridades fazendárias de Goiás.
Estratégias para Otimização Tributária no Transporte em Goiás
Estruturação Logística Eficiente
O planejamento das operações logísticas, considerando as particularidades da substituição tributária em Goiás, pode resultar em otimização da carga tributária global da operação. Recomenda-se a análise detalhada das seguintes variáveis:
- Estados de origem e destino das mercadorias
- Modalidades de transporte disponíveis
- Regimes especiais de tributação aplicáveis
- Benefícios fiscais estaduais relacionados à logística
A Expertzy implementa modelos de simulação avançados que permitem analisar múltiplos cenários logísticos e identificar a estrutura mais eficiente do ponto de vista tributário, gerando economias substanciais para seus clientes.
Gestão de Créditos Tributários
A implementação de sistema eficiente de gestão de créditos tributários, incluindo aqueles decorrentes da substituição tributária no transporte, pode resultar em aproveitamento integral dos créditos disponíveis, com impacto positivo na carga tributária efetiva da empresa.
O sistema de auditoria de SPED Fiscal da Expertzy identifica oportunidades de recuperação de créditos não aproveitados e implementa protocolos robustos para maximização do aproveitamento futuro.
Integração com o CT-e
A integração da sistemática de substituição tributária com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem proporcionado maior eficiência no controle fiscal e simplificação das obrigações acessórias, tendência que deve se intensificar com a evolução dos sistemas de fiscalização eletrônica em Goiás.
A equipe técnica da Expertzy implementa soluções personalizadas que integram os sistemas de gestão da empresa com os requisitos específicos do CT-e, garantindo conformidade e eficiência operacional.
Tendências e Perspectivas da Substituição Tributária em Goiás
Harmonização das Legislações Estaduais
Iniciativas como o Convênio ICMS 106/2017 buscam harmonizar as regras de substituição tributária entre os estados, reduzindo a complexidade operacional para empresas que atuam em múltiplas unidades federativas, incluindo Goiás.
Impactos da Reforma Tributária
As propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional preveem alterações significativas na tributação do consumo, com potencial impacto sobre a sistemática de substituição tributária em Goiás, especialmente considerando a possível implementação de um imposto sobre bens e serviços de competência conjunta dos entes federativos.
A Expertzy mantém constante atualização sobre as mudanças legislativas e seus potenciais impactos, permitindo que seus clientes se adaptem proativamente ao novo cenário tributário.
Digitalização dos Processos
O avanço da digitalização dos processos fiscais em Goiás, com a implementação de sistemas como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos relacionados a regimes especiais, tem facilitado a obtenção e gestão de TAREs pelos contribuintes.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Substituição Tributária no Transporte em Goiás
1. Quem está sujeito à substituição tributária no transporte de carga em Goiás?
Resposta: Está sujeito à substituição tributária o contribuinte estabelecido em Goiás que contrata serviço de transporte de carga com início no território goiano e destino em outra unidade federativa, ou que executa, por meio de frota própria, o transporte interestadual de mercadorias.
2. Qual o prazo para recolhimento do ICMS-ST pelo substituto tributário em Goiás?
Resposta: O ICMS-ST deve ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação do serviço de transporte, conforme estabelece a legislação goiana.
3. Como solicitar um TARE para operações de transporte em Goiás?
Resposta: O pedido de TARE deve ser protocolado na Secretaria da Economia de Goiás, acompanhado de projeto técnico-econômico que demonstre a viabilidade do regime especial, tanto para o contribuinte quanto para o Estado. A Expertzy oferece suporte especializado para estruturação e acompanhamento do processo.
4. Quais são as exclusões da sistemática de substituição tributária no transporte em Goiás?
Resposta: São excluídas da sistemática: prestadores beneficiários do LOGPRODUZIR, prestações de serviço de transporte aéreo, aquaviário e ferroviário, prestações internas (início e fim em Goiás) e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS.
5. Como calcular a base de cálculo do ICMS-ST no transporte em Goiás?
Resposta: A base de cálculo corresponde a 80% do valor do frete, conforme estabelece o §1º do Artigo 2º do Anexo VIII do RCTE.
6. Qual o benefício fiscal disponível para o substituto tributário em Goiás?
Resposta: O substituto tributário tem direito a crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS-ST recolhido, desde que cumpra as obrigações acessórias relacionadas à substituição tributária.
7. Como o transportador deve emitir o CT-e nas operações sujeitas à substituição tributária em Goiás?
Resposta: O transportador deve emitir o CT-e sem destaque do ICMS, utilizando o CFOP 6.360 e incluindo informação de que o recolhimento do ICMS é de responsabilidade do remetente (substituto tributário).
8. A substituição tributária no transporte aplica-se a operações com não contribuintes em Goiás?
Resposta: Não. Prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS estão excluídas da sistemática de substituição tributária no transporte, conforme estabelece a legislação goiana.
9. Como o Termo de Credenciamento substitui o TARE para adquirentes de produtos agropecuários em Goiás?
Resposta: A partir de 2019, com o Decreto nº 9.495/2019, o Termo de Credenciamento passou a substituir o TARE para adquirentes de produtos agropecuários, simplificando o processo de obtenção do regime especial para este segmento específico.
10. As transportadoras que possuem TARE do LOGPRODUZIR em Goiás estão sujeitas à substituição tributária?
Resposta: Não. Prestadores de serviço de transporte beneficiários de TARE para fruição de benefícios fiscais do subprograma LOGPRODUZIR estão expressamente excluídos da sistemática de substituição tributária em Goiás.
Glossário de Termos Relacionados à Substituição Tributária no Transporte
TARE (Termo de Acordo de Regime Especial): Instrumento jurídico firmado entre o contribuinte e a Secretaria da Economia de Goiás que estabelece tratamento tributário diferenciado para situações específicas.
Substituição Tributária: Sistemática pela qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a terceiro, diferente do contribuinte natural da obrigação.
Substituto Tributário: Pessoa, física ou jurídica, a quem a lei atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por outra pessoa (substituído).
Substituído: Contribuinte natural da obrigação tributária, que tem sua responsabilidade pelo recolhimento do imposto transferida para terceiro.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Classificação numérica que identifica a natureza da operação ou prestação realizada pelo contribuinte.
EFD (Escrituração Fiscal Digital): Conjunto de arquivos digitais que compõem a escrituração fiscal do contribuinte, transmitidos mensalmente ao fisco.
ICMS-ST: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido por substituição tributária.
RCTE: Regulamento do Código Tributário Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
Base de Cálculo Reduzida: Valor sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto, após redução autorizada pela legislação tributária.
Crédito Presumido: Benefício fiscal que consiste na concessão de crédito calculado por presunção legal, sem necessidade de comprovação efetiva.
LOGPRODUZIR: Subprograma de incentivo fiscal específico para o setor de logística no Estado de Goiás.
Termo de Credenciamento: Documento emitido pela Secretaria da Economia de Goiás que habilita o contribuinte a determinado tratamento tributário diferenciado.
Conclusão
A substituição tributária na prestação de serviço de transporte de carga em Goiás constitui importante mecanismo de política fiscal, com impactos significativos para contratantes e prestadores de serviços logísticos. Sua correta implementação demanda conhecimento específico da legislação goiana e análise estratégica das oportunidades de otimização tributária.
Para empresas que realizam operações interestaduais com frequência significativa a partir de Goiás, a análise detalhada da sistemática de substituição tributária no transporte, em conjunto com outras variáveis fiscais relevantes, pode resultar em expressiva economia tributária e redução de contingências fiscais.
A obtenção de um TARE adequadamente estruturado, combinada com a implementação de controles eficientes para gestão da substituição tributária, representa uma estratégia legítima de planejamento tributário que pode proporcionar vantagem competitiva relevante para empresas do setor de transporte ou que utilizem intensivamente serviços logísticos.
A Expertzy, com sua expertise consolidada, tem proporcionado aos seus clientes soluções customizadas que resultam em economia tributária significativa e segurança jurídica nas operações sujeitas à substituição tributária no transporte, com metodologia exclusiva que maximiza os benefícios disponíveis na legislação goiana.
Serviços Especializados da Expertzy
A Expertzy oferece consultoria especializada em engenharia fiscal aplicada ao setor de transportes e logística, com foco na otimização tributária relacionada à substituição tributária no transporte de carga em Goiás. Nossa atuação compreende:
- Elaboração e Implementação de TAREs: Desenvolvemos estudos técnicos para fundamentação de pedidos de regimes especiais, acompanhamos todo o processo de aprovação junto à Secretaria da Economia de Goiás e implementamos as soluções operacionais necessárias.
- Diagnóstico Tributário: Realizamos análise detalhada das operações logísticas para identificação de oportunidades de economia fiscal, com quantificação precisa do potencial de retorno financeiro.
- Adequação de Procedimentos Fiscais: Estruturamos os processos e sistemas da empresa para correto cumprimento das obrigações relacionadas à substituição tributária, minimizando riscos de autuações.
- Defesa em Processos Administrativos e Judiciais: Oferecemos suporte técnico especializado na defesa de autos de infração relacionados à aplicação da substituição tributária no transporte.
- Capacitação de Equipes: Proporcionamos treinamentos técnicos para que os profissionais da empresa possam implementar e monitorar adequadamente os procedimentos relacionados à substituição tributária.
Nossa metodologia, comprovadamente eficaz, tem proporcionado expressiva economia tributária e maior segurança jurídica para empresas de diversos setores que utilizam intensivamente serviços de transporte interestadual a partir de Goiás. Casos de sucesso incluem a obtenção de TAREs que resultaram em economia tributária superior a 30% para empresas do setor logístico, além da implementação de sistemas de controle que eliminaram autuações relacionadas à substituição tributária.
Para uma análise preliminar das oportunidades específicas para sua empresa, entre em contato com nossa equipe pelo telefone (62) 99654-3141 ou e-mail contato@expertzy.com.br.
Este artigo foi elaborado pela equipe técnica da Expertzy e tem caráter informativo. Para aplicação específica dos conceitos apresentados, recomenda-se consultoria personalizada.